TJDFT reforma decisão e suspende demolição de casas no Condomínio RK

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou parcialmente a decisão que determinava a demolição de […]

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou parcialmente a decisão que determinava a demolição de todas as edificações do Condomínio Rural Residencial RK, localizado em Sobradinho (DF), suspendendo a execução imediata da medida até o julgamento definitivo do recurso apresentado pelos moradores e pela administração do condomínio.

A decisão representa uma importante vitória para mais de duas mil famílias residentes no RK, que estavam sob a ameaça de perder suas moradias em razão da sentença proferida pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, em novembro de 2024. Na ocasião, o juízo havia determinado que o Distrito Federal promovesse a demolição de todas as construções existentes no condomínio no prazo de 12 meses, além da recuperação ambiental da área e do pagamento de indenização superior a R$ 22,9 milhões por danos ambientais e urbanísticos.

Ao analisar o recurso, o desembargador responsável destacou que a execução imediata da sentença poderia causar prejuízos irreversíveis às famílias que vivem há décadas no local. Por isso, determinou a manutenção do status quo, proibindo qualquer ato de demolição, supressão de edificações ou alteração substancial da área até que o mérito da apelação seja julgado pelo colegiado do TJDFT.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a preservação da situação atual garante a efetividade da prestação jurisdicional e evita danos sociais de grandes proporções enquanto a controvérsia ainda está sendo apreciada em segunda instância.

O processo tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questiona a implantação do condomínio em área de proteção ambiental, apontando parcelamento irregular do solo e danos ambientais. A sentença de primeiro grau concluiu pela ilegalidade da ocupação e determinou, além da demolição das edificações, a recuperação integral da área degradada.

A defesa do Condomínio RK sustenta, entretanto, que o empreendimento é um núcleo urbano consolidado há cerca de 30 anos e que sua regularização encontra respaldo na legislação fundiária e urbanística atualmente vigente, incluindo normas federais e distritais voltadas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Também argumenta que diversos órgãos públicos reconheceram, ao longo dos anos, a viabilidade da regularização da área.

Enquanto o recurso não é julgado definitivamente, permanece suspensa qualquer medida de demolição das residências. O processo continuará sendo analisado pelo TJDFT, que decidirá se mantém, modifica ou revoga a sentença de primeira instância.

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