STF derruba lei do DF que restringia portarias virtuais em condomínios

Decisão unânime do Supremo garante liberdade de escolha aos condomínios e mantém avanço da tecnologia no setor

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.686/2025, que limitava o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais no Distrito Federal. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte nesta segunda-feira (11), em votação unânime por 10 votos a 0.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7836/DF, movida pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese). A ação também contou com a participação, como amicus curiae, do Sindicato das Empresas de Sistema Eletrônico de Segurança do DF (Siese-DF), do Sindicondomínio-DF e da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).

A norma, proposta pelo deputado distrital Robério Negreiros, proibia a implantação de sistemas de portaria remota ou autônoma em condomínios de maior porte e ainda exigia contratação de seguro específico para empreendimentos que já utilizassem esse tipo de tecnologia.

Com a decisão do STF, os condomínios voltam a ter autonomia para decidir sobre a adoção do modelo virtual, que vem ganhando espaço em diferentes regiões do país. Segundo o presidente do Sindicondomínio-DF, Antônio Paiva, mais de 800 condomínios do Distrito Federal já operam com sistemas de portaria virtual ou autônoma.

Para ele, a decisão reforça a liberdade de gestão dos empreendimentos. “Cada condomínio precisa ter o direito de definir o modelo que considera mais adequado para sua realidade. A tecnologia contribui para reforçar protocolos de segurança e também pode reduzir significativamente os custos operacionais”, afirmou.

Representantes do setor avaliam que a decisão evita um retrocesso tecnológico e mantém o Distrito Federal alinhado ao restante do país, onde a utilização de portarias virtuais é permitida sem restrições semelhantes.

O presidente do Siese-DF, Perseu Iuata, destacou que a medida preserva a modernização dos serviços condominiais e garante liberdade de escolha aos moradores e administradores. Segundo ele, a tecnologia já está consolidada no mercado e faz parte da transformação digital do segmento.

Apesar da derrubada da lei, as empresas que atuam na área continuam obrigadas a cumprir as exigências previstas na legislação distrital. Pela Lei nº 3.914/2006, as prestadoras de serviços precisam possuir registro junto ao Núcleo de Controle de Atividades Especiais (Nucae), vinculado à Secretaria de Segurança Pública do DF, além de contar com responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).

A decisão do STF deve impactar diretamente o setor condominial do Distrito Federal, que vinha acompanhando o julgamento com expectativa diante do crescimento da adoção de soluções tecnológicas voltadas à segurança e à redução de custos nos empreendimentos residenciais e comerciais.

*Com informações da Fecomércio-DF

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