Inscrições para os Conselhos Regionais de Cultura do DF são prorrogadas até 4 de agosto

Representantes da sociedade civil de 11 regiões administrativas ganham novo prazo para disputar o mandato do triênio 2026-2029. Confira o cronograma atualizado das eleições

O Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF) estendeu o prazo de inscrições para os interessados em integrar os Conselhos Regionais de Cultura. Agora, os registros de candidaturas podem ser feitos até as 18h do dia 4 de agosto. O processo seletivo tem como objetivo definir os representantes da sociedade civil para atuar no triênio 2026-2029.

A medida, oficializada por meio do Edital nº 3/2026, atende a 11 regiões administrativas do Distrito Federal: Água Quente, Águas Claras, Arniqueira, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, SIA, Sobradinho II e Vicente Pires. A retificação do documento original (Edital nº 2/2026) estabelece não apenas o novo prazo de inscrição, mas também readequações em todo o calendário do processo de escolha.

Novo cronograma

A análise documental e a habilitação das novas candidaturas ocorrerão até 5 de agosto. A lista preliminar com os candidatos aptos será divulgada no dia seguinte (6). Para contestações, o prazo para apresentação de recursos ficará aberto de 6 a 12 de agosto, sempre com limite até as 18h. A relação final de candidaturas válidas será conhecida no dia 14 de agosto.

O processo exige também o cadastro prévio da comunidade para a votação. Os moradores que desejam atuar como eleitores deverão solicitar a habilitação entre os dias 14 e 18 de agosto, até as 18h. A lista oficial do eleitorado apto a votar será publicada no dia 19.

Com os prazos ajustados, o período oficial de campanha e mobilização dos candidatos ocorrerá de 14 a 28 de agosto. As eleições, por sua vez, serão realizadas entre as 9h do dia 29 de agosto e as 18h do dia 1º de setembro.

O resultado do pleito será homologado no dia 2 de setembro, com a publicação definitiva dos conselheiros eleitos prevista para o dia 3 de setembro no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). As demais regras e diretrizes previstas no edital de abertura permanecem inalteradas.

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