
Uma nova lei promulgada no Distrito Federal endurece as consequências para empresas flagradas explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão. A legislação estabelece sanções administrativas severas que se somam às penalidades já previstas na esfera penal e trabalhista, ampliando o cerco contra práticas que violam direitos humanos no ambiente de trabalho.
Entre as principais medidas está a perda da inscrição estadual no cadastro do ICMS, o que inviabiliza, na prática, a continuidade das atividades empresariais no DF. A sanção atinge empregadores que mantiverem trabalhadores em situação de exploração extrema, caracterizada por restrição de liberdade, condições degradantes ou jornadas exaustivas.
A norma também alcança empresas que, mesmo sem empregar diretamente mão de obra irregular, se beneficiem desse tipo de prática ao longo da cadeia produtiva. Nesses casos, o uso indireto de trabalho escravo resultará na exclusão automática de programas de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo distrital.
Caberá à Secretaria de Economia do Distrito Federal definir os trâmites administrativos para aplicação das penalidades, incluindo a formalização da cassação e a fiscalização do cumprimento das restrições impostas às empresas infratoras.
Uma vez aplicada a sanção, a empresa ficará impedida de exercer atividade semelhante, ainda que por meio de outro estabelecimento, além de não poder solicitar novo cadastro no mesmo ramo econômico. As restrições terão validade de dez anos, contados a partir da data da penalidade.
Autor da proposta que deu origem à lei, o deputado Robério Negreiros (PSD) afirma que a iniciativa busca reforçar o combate ao trabalho escravo no DF. Segundo ele, o objetivo “é pôr fim às violações de direitos humanos ocorridas em ambiente laboral, visando à erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal, aumentando o rigor nas punições de quem explora trabalhadores”.
Foto: Ângelo Pignaton/Agência CLDF

