
Entrou em vigor no Distrito Federal uma nova legislação que amplia o alcance do programa de Aluguel Social e reforça a política de proteção a famílias em situação de vulnerabilidade. A Lei nº 7.790/2025 atualiza as regras do benefício e passa a contemplar, além de mulheres vítimas de violência doméstica, mães e cuidadoras atípicas que foram abandonadas pelo cônjuge ou companheiro.
A mudança reconhece a realidade de mulheres que assumem sozinhas o cuidado de crianças com deficiência ou necessidades específicas, muitas vezes sem rede de apoio familiar. Com a nova norma, esse público passa a ter direito ao auxílio enquanto durar a responsabilidade pelo cuidado do filho ou assistido, com encerramento do benefício apenas em caso de falecimento da pessoa acompanhada.
O texto legal também traz maior clareza sobre quem são as mães atípicas, termo usado para designar responsáveis por crianças que não seguem o desenvolvimento considerado típico, como aquelas com deficiência física, intelectual ou sensorial, transtorno do espectro autista ou condições crônicas de saúde. A inclusão desse conceito na legislação amplia a segurança jurídica e o acesso ao benefício.
Outro avanço previsto na lei é a inclusão dessas mulheres em programas habitacionais do Distrito Federal por meio de edital permanente, com critérios definidos pelo poder público. A proposta é garantir continuidade no atendimento e facilitar o acesso ao Aluguel Social, sem depender de chamadas pontuais ou excepcionais.
Além do apoio habitacional, a norma abre espaço para a integração do benefício com outras políticas públicas, como ações de qualificação profissional, incentivo à geração de renda e educação financeira. A ideia é oferecer uma rede de suporte mais ampla, que contribua para a autonomia econômica e social das beneficiárias.
Autor da proposta, o deputado distrital Eduardo Pedrosa destacou que muitas mães de crianças com deficiência enfrentam jornadas exaustivas, agravadas pela ausência de moradia estável e pela sobrecarga financeira. Atualmente, o valor do Aluguel Social no DF é de R$ 600 mensais, concedido a famílias que comprovem situação de vulnerabilidade e residência no Distrito Federal, conforme regras definidas em edital permanente.
Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

