Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), documento obrigatório para manter o CNPJ regular junto à Receita Federal. A exigência vale para todos os empresários enquadrados no Simei em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não registraram faturamento ao longo do ano.
A declaração reúne informações sobre a receita bruta anual da empresa e também questiona se houve contratação de funcionário no período. O envio pode ser realizado de forma digital, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Especialistas alertam que deixar a entrega para a última hora pode aumentar o risco de erros e problemas no sistema devido ao grande volume de acessos próximos ao encerramento do prazo. A recomendação é separar previamente os dados de faturamento para evitar inconsistências durante o preenchimento.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito à cobrança de multa automática. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o atraso pode gerar pendências fiscais, dificultar a emissão de notas fiscais e até levar o CNPJ à condição de inapto.
A DASN-Simei é diferente da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Mesmo após o envio da obrigação do MEI, o empreendedor ainda deve verificar se precisa prestar contas como pessoa física, conforme os critérios da Receita Federal.
O limite anual de faturamento para permanência no regime do MEI continua em R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, poderá haver mudança de enquadramento tributário e cobrança de impostos adicionais.






