O Supremo Tribunal Federal publicou na quinta-feira (12) o acórdão referente ao julgamento do chamado “núcleo 2” da investigação que apura uma suposta trama golpista no país. O documento formaliza as decisões tomadas pelos ministros da Corte e detalha os votos e fundamentos jurídicos apresentados durante a análise do caso.
Além de registrar as justificativas do julgamento, o acórdão também consolida as penas aplicadas aos réus apontados como integrantes desse grupo dentro da investigação. Segundo o entendimento do tribunal, o núcleo teria atuado na coordenação de ações e na articulação entre envolvidos na organização investigada.

Penas definidas pelo STF
Entre as condenações fixadas pelos ministros está a do general da reserva do Exército Mário Fernandes, que recebeu pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa.
O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa.
Também foram condenados o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência Marcelo Costa Câmara e o ex-assessor internacional da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira. Ambos receberam pena de 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa.
Já a delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal do Brasil, Marília Ferreira de Alencar, foi condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 40 dias-multa.
No mesmo julgamento, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.
Estrutura da investigação
De acordo com as investigações apresentadas ao tribunal, o chamado núcleo 2 seria formado por integrantes responsáveis por gerenciar e coordenar ações dentro da organização investigada. Esse grupo teria atuado na articulação de estratégias, na comunicação entre participantes e no suporte logístico para atividades apontadas pelos investigadores.
A apuração integra um conjunto mais amplo de investigações que analisam possíveis tentativas de ruptura institucional e ataques ao Estado democrático de direito.
Próximos passos do processo
Com a publicação do acórdão, passa a contar o prazo para que as defesas apresentem eventuais recursos, como embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para solicitar esclarecimentos ou apontar possíveis omissões na decisão.
Após essa etapa, o processo pode avançar para novas fases dentro da tramitação judicial, dependendo da análise dos recursos apresentados pelos advogados dos condenados.
Foto: Wallace Martins/STF







