A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 2.079/2025, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF) em casos de violência doméstica e familiar envolvendo profissionais da advocacia. Pelo texto, as delegacias deverão informar a entidade sempre que a vítima for advogada e, de forma obrigatória, quando o agressor for advogado regularmente inscrito na seccional.
A proposta determina que a notificação seja encaminhada à OAB/DF no prazo máximo de 48 horas após o registro da ocorrência policial. A iniciativa busca ampliar a rede de proteção às vítimas e assegurar que a instituição tenha conhecimento rápido dos casos, possibilitando a adoção de medidas de apoio, acompanhamento e orientação às profissionais que sofrerem violência.

O projeto foi apresentado pelas quatro deputadas da Casa — Jaqueline Silva (MDB), Dayse Amarilio (PSB), Doutora Jane (Republicanos) e Paula Belmonte (PSDB) — a partir de solicitação da própria OAB/DF. Segundo as parlamentares, a medida também permite que a Ordem atue com mais agilidade na apuração de condutas, inclusive com a abertura de processos disciplinares quando houver envolvimento de advogados em práticas de agressão.
Foto: Roberto Rodrigues/OAB-DF

