Emenda amplia acúmulo de cargos para professores

Dispositivo garante segurança jurídica para quem é aprovado em concursos públicos

Os professores da educação pública brasileira passam a ter autorização constitucional para acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138/2025 pelo Congresso Nacional, em sessão solene, e já tem aplicação imediata em todo o país.

A nova regra altera o artigo 37 da Constituição Federal e põe fim a uma série de impasses jurídicos enfrentados por docentes. Antes, a redação permitia o acúmulo apenas com cargos classificados como técnicos ou científicos, o que gerava interpretações divergentes e levava muitos profissionais a responderem a processos ou a desistirem de novas oportunidades após aprovação em concursos públicos.

Durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a mudança garante mais segurança jurídica à categoria. Segundo ele, a emenda corrige uma distorção histórica que penalizava professores e criava instabilidade na carreira, mesmo quando não havia prejuízo ao serviço público.

Alcolumbre também ressaltou que a ampliação do direito ao acúmulo contribui diretamente para a valorização do magistério, ao melhorar as condições de trabalho e a remuneração dos profissionais. Para o senador, oferecer mais possibilidades profissionais é uma forma concreta de fortalecer a educação e reconhecer o papel estratégico dos docentes no desenvolvimento do país.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também se manifestou sobre a promulgação e afirmou que o Congresso deu um passo importante ao reconhecer a relevância social dos profissionais da educação. Na avaliação dos parlamentares, a emenda reafirma o compromisso do Estado com o magistério e com o futuro da educação brasileira.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima